sexta-feira, 26 de julho de 2013

Corretor de Imóveis X Consultor Imobiliário

Criou-se uma confusão no mercado em relação à utilização da expressão “CONSULTOR IMOBILIÁRIO”, como se, de fato, existisse um profissional com qualificações distintas daquelas exigidas para o exercício da profissão de CORRETOR DE IMÓVEIS.
Por que alguém que exerce a mesma atividade profissional gostaria de ser reconhecido de outra forma que não seja a de CORRETOR DE IMÓVEIS?
Em primeiro lugar, intitular-se “CONSULTOR IMOBILIÁRIO” pode ser uma forma de burlar a exigência legal do registro no CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – para o exercício da profissão.
Mas como é cada vez menor o número de pessoas que exercem a profissão de corretor de imóveis sem a devida inscrição no ‘Conselho’, torna-se mais relevante a análise do segundo motivo para a adoção do termo “CONSULTOR” por alguns corretores de imóveis.
Em linhas gerais, CONSULTORIA é a atividade exercida por um especialista em determinada área, do qual se espera que faça um diagnóstico de determinada situação e que apresente sua solução, ou mais de uma delas, cabendo a escolha final ao seu cliente.
O “CONSULTOR”, normalmente, recebe por hora, por dia ou por tarefa realizada, independente do resultado alcançado pelas conclusões de seu parecer.
Ao contrário, o CORRETOR trabalha visando o resultado, a realização da venda. Ele já se acostumou com a situação de atender seus clientes de forma gratuita, pois, evidentemente, nem todo atendimento se transforma em uma venda.
Acredito que ao intitular-se “CONSULTOR”, o CORRETOR, na ânsia de diferenciar-se em um mercado extremamente competitivo, acaba se apresentando como alguém que apresenta um nível superior de conhecimento ou experiência.
Ocorre que, sobretudo, o CORRETOR DE IMÓVEIS é um VENDEDOR e sua maior habilidade reside na sua capacidade de fechamento de negócios e ele precisa assumir totalmente este seu papel, inclusive junto ao seu cliente.
No nosso mundo informatizado, o cliente dispõe de uma oferta de informações às vezes até superior àquela do próprio CORRETOR. Este, por sua vez, praticamente não necessita mais desempenhar o papel de demonstrador de imóveis, mas principalmente de fechador de negócios.

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