Segundo o dicionário, corretor é o agente comercial especializado que serve de intermediário na aquisição de bens ou serviços. Reciclados, especializados e atualizados, esses profissionais estão presentes em todos os segmentos econômicos para atender, a contento, os consumidores.
Falando especificamente dos corretores de imóveis, cujo dia é comemorado em 27 de agosto, o Jornal SP Norte foi buscar junto ao CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) informações sobre esses profissionais, hoje, tão requisitados:
Perfil do corretor
Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.
Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, "compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária".
Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.
Formação
Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações Imobiliárias, a profissão de corretor de imóveis tem, na verdade, uma história bastante antiga. No seu princípio, aqui no Brasil, esses profissionais eram conhecidos como "agentes do comércio". Em 1942, o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, designou-os como "corretores de imóveis".
Em 1962, foi a vez do Congresso Nacional reconhecer e regulamentar a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62. Com o passar do tempo e os novos rumos do mercado, houve a necessidade de se criar um diploma legal. Favorecendo um patamar mais elitizado à categoria, novamente o Congresso Nacional interveio e, revogando a lei anterior, promulgou a de n° 6.530/78, consolidando a profissão e concedendo a seus integrantes o título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Com o advento dos cursos de nível superior nas áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) admitiu também a inscrição nos CRECIs dos formandos que se diplomarem nessa graduação.
Principais atividades
A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos, etc.;
3) firmar contrato relativo à sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queira investir em imóveis.
Responsabilidade
O profissional que deseja desempenhar de forma competente suas funções necessita de conhecimentos envolvendo Direito Imobiliário, Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre outras disciplinas. Se essas noções sempre auxiliaram o corretor a prestar boa assessoria a seus clientes nas intermediações imobiliárias, mais que necessárias se fazem atualmente, após a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003.
De acordo com o art. 723 do Código, "O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência".
Código de Ética
Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:
1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.
É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.
Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.
Remuneração
A cobrança da corretagem imobiliária deve obedecer à Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, estando atualmente em vigor a que foi sancionada em 30 de novembro de 2002.
Deve o profissional receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados ou for praxe usual na jurisdição.
José Augusto Viana Neto - Presidente do CRECI-SP
"Muitas mudanças têm ocorrido na profissão de corretor de imóveis desde a sua regulamentação, em 1962. Hoje, o intermediador deixou apenas de vender casas e apartamentos para assumir o papel de consultor imobiliário, orientando e assessorando seus clientes na busca pelos melhores negócios. O histórico da atividade também se modernizou, com a utilização cada vez maior dos recursos tecnológicos, com a reciclagem de conhecimento por parte dos corretores por meio da crescente participação em cursos, palestras, seminários e debates promovidos pelas entidades ligadas ao setor.
No CRECI-SP, o interesse pela profissão é percebido pelo constante aumento no número de inscritos - que já superou os 110 mil neste ano - e, também pela migração de profissionais de outras áreas, como médicos, engenheiros, jornalistas, advogados, etc., para esta estimulante carreira. Atualmente, cerca de 82% dos inscritos no CRECI-SP têm formação universitária em outras áreas o que, além de agregar valor à profissão, promove um bom equilíbrio no mercado de trabalho.
No entanto, se por um lado o corretor de imóveis recebe o devido prestígio por seu empenho em prestar um serviço de qualidade e um atendimento primoroso à sociedade, por outro, a contrapartida financeira não se verifica na mesma proporção. Se forem analisados os números do crédito imobiliário ao longo dos últimos anos, o que se vê é um acréscimo fenomenal nos valores concedidos, acima de qualquer expectativa mais otimista. Se em 2004, o financiamento de imóveis fechava o ano com cerca de R$ 5 bilhões em contratos, em 2010, atingiu-se algo em torno de R$ 124 bilhões. Entretanto, no que diz respeito aos corretores de imóveis, responsáveis pelo fechamento desses negócios, a maioria não participa desse cenário da mesma forma que as instituições financeiras e incorporadoras, por exemplo.
A realidade do corretor de imóveis vai de encontro aos bons ventos do mercado imobiliário e o que se assiste são profissionais aviltando sua própria capacidade de trabalho. Com o argumento de saldar os custos de publicidade dos novos empreendimentos, as incorporadoras, dificilmente, destinam mais que 4% às imobiliárias e estas, por sua vez, pagam de 0,85% a 1% aos corretores.
Com isso, cabe refletir sobre como será o futuro dessa que é uma das profissões mais antigas de que se tem notícia. A tabela de honorários do corretor de imóveis, homologada pelo CRECI-SP, garante 6% ao corretor de imóveis pela transação realizada. Porém, pelas estatísticas dos negócios efetivados, é pouco provável que os profissionais tenham tido esse rendimento.
É cada vez mais certo que o futuro da categoria depende da sua própria união. É preciso conscientização para que o profissional faça valer seu trabalho. Os corretores de imóveis são imprescindíveis ao mercado e sua remuneração não pode ser comparada a uma "caixinha" dada a qualquer um que se dispuser a ficar com a chave e mostrar um imóvel a algum interessado, tentando fechar um negócio.
Qualquer trabalhador deve ser justamente remunerado por sua atividade. E fazer valer a tabela de honorários é, sem dúvida, o que pode garantir a preservação da categoria de corretores de imóveis, criando um ponto de equilíbrio para os profissionais e as empresas".
Falando especificamente dos corretores de imóveis, cujo dia é comemorado em 27 de agosto, o Jornal SP Norte foi buscar junto ao CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) informações sobre esses profissionais, hoje, tão requisitados:
Perfil do corretor
Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.
Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, "compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária".
Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.
Formação
Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações Imobiliárias, a profissão de corretor de imóveis tem, na verdade, uma história bastante antiga. No seu princípio, aqui no Brasil, esses profissionais eram conhecidos como "agentes do comércio". Em 1942, o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, designou-os como "corretores de imóveis".
Em 1962, foi a vez do Congresso Nacional reconhecer e regulamentar a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62. Com o passar do tempo e os novos rumos do mercado, houve a necessidade de se criar um diploma legal. Favorecendo um patamar mais elitizado à categoria, novamente o Congresso Nacional interveio e, revogando a lei anterior, promulgou a de n° 6.530/78, consolidando a profissão e concedendo a seus integrantes o título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Com o advento dos cursos de nível superior nas áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) admitiu também a inscrição nos CRECIs dos formandos que se diplomarem nessa graduação.
Principais atividades
A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos, etc.;
3) firmar contrato relativo à sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queira investir em imóveis.
Responsabilidade
O profissional que deseja desempenhar de forma competente suas funções necessita de conhecimentos envolvendo Direito Imobiliário, Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre outras disciplinas. Se essas noções sempre auxiliaram o corretor a prestar boa assessoria a seus clientes nas intermediações imobiliárias, mais que necessárias se fazem atualmente, após a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003.
De acordo com o art. 723 do Código, "O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência".
Código de Ética
Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:
1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.
É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.
Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.
Remuneração
A cobrança da corretagem imobiliária deve obedecer à Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, estando atualmente em vigor a que foi sancionada em 30 de novembro de 2002.
Deve o profissional receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados ou for praxe usual na jurisdição.
José Augusto Viana Neto - Presidente do CRECI-SP
"Muitas mudanças têm ocorrido na profissão de corretor de imóveis desde a sua regulamentação, em 1962. Hoje, o intermediador deixou apenas de vender casas e apartamentos para assumir o papel de consultor imobiliário, orientando e assessorando seus clientes na busca pelos melhores negócios. O histórico da atividade também se modernizou, com a utilização cada vez maior dos recursos tecnológicos, com a reciclagem de conhecimento por parte dos corretores por meio da crescente participação em cursos, palestras, seminários e debates promovidos pelas entidades ligadas ao setor.
No CRECI-SP, o interesse pela profissão é percebido pelo constante aumento no número de inscritos - que já superou os 110 mil neste ano - e, também pela migração de profissionais de outras áreas, como médicos, engenheiros, jornalistas, advogados, etc., para esta estimulante carreira. Atualmente, cerca de 82% dos inscritos no CRECI-SP têm formação universitária em outras áreas o que, além de agregar valor à profissão, promove um bom equilíbrio no mercado de trabalho.
No entanto, se por um lado o corretor de imóveis recebe o devido prestígio por seu empenho em prestar um serviço de qualidade e um atendimento primoroso à sociedade, por outro, a contrapartida financeira não se verifica na mesma proporção. Se forem analisados os números do crédito imobiliário ao longo dos últimos anos, o que se vê é um acréscimo fenomenal nos valores concedidos, acima de qualquer expectativa mais otimista. Se em 2004, o financiamento de imóveis fechava o ano com cerca de R$ 5 bilhões em contratos, em 2010, atingiu-se algo em torno de R$ 124 bilhões. Entretanto, no que diz respeito aos corretores de imóveis, responsáveis pelo fechamento desses negócios, a maioria não participa desse cenário da mesma forma que as instituições financeiras e incorporadoras, por exemplo.
A realidade do corretor de imóveis vai de encontro aos bons ventos do mercado imobiliário e o que se assiste são profissionais aviltando sua própria capacidade de trabalho. Com o argumento de saldar os custos de publicidade dos novos empreendimentos, as incorporadoras, dificilmente, destinam mais que 4% às imobiliárias e estas, por sua vez, pagam de 0,85% a 1% aos corretores.
Com isso, cabe refletir sobre como será o futuro dessa que é uma das profissões mais antigas de que se tem notícia. A tabela de honorários do corretor de imóveis, homologada pelo CRECI-SP, garante 6% ao corretor de imóveis pela transação realizada. Porém, pelas estatísticas dos negócios efetivados, é pouco provável que os profissionais tenham tido esse rendimento.
É cada vez mais certo que o futuro da categoria depende da sua própria união. É preciso conscientização para que o profissional faça valer seu trabalho. Os corretores de imóveis são imprescindíveis ao mercado e sua remuneração não pode ser comparada a uma "caixinha" dada a qualquer um que se dispuser a ficar com a chave e mostrar um imóvel a algum interessado, tentando fechar um negócio.
Qualquer trabalhador deve ser justamente remunerado por sua atividade. E fazer valer a tabela de honorários é, sem dúvida, o que pode garantir a preservação da categoria de corretores de imóveis, criando um ponto de equilíbrio para os profissionais e as empresas".

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